O Grande Júri também fez conclusões especiais na Acusação em relação a duas das acusações imputadas. Primeiro, em relação à declaração "Posso escolher qualquer sinagoga que eu quiser e fazer uma chacina nela", o Grande Júri alegou que Griffin "selecionou intencionalmente qualquer sinagoga como objeto de sua ameaça por causa da religião real e percebida das pessoas associadas às sinagogas". A segunda conclusão especial foi que Griffin "selecionou intencionalmente as vítimas de sua ameaça por causa da religião real e percebida de tais pessoas", no que tange à sua declaração de que "os sionistas não têm autoridade para me dar lições de moral sexual ou qualquer outra coisa. Eles são criminosos e eu vou matá-los".

Em 28 de julho de 2026, o Réu declarou-se Inocente. O principal argumento do Réu é que suas declarações não constituem verdadeiras ameaças por definição legal, pois contêm linguagem hiperbólica e condicional que não poderia razoavelmente ser entendida como uma expressão séria de intenção de causar danos. Em apoio a isso, o Réu enfatiza que suas ameaças não identificaram uma vítima em particular ou um local específico para qualquer ataque planejado. Ele também aponta que algumas das ameaças são precedidas por linguagem condicional, incluindo "assim que eu conseguir um grupo organizado de homens dispostos a agir" e "[s]e eu NUNCA conseguir uma família ou uma casa na América de merda".

Algumas comunicações são constitucionalmente protegidas por lei, como nos casos em que nenhum júri razoável poderia interpretar a comunicação como transmitindo uma expressão séria de intenção de cometer violência. Mas, neste caso, um júri é necessário para resolver questões factuais contestadas. Embora as partes concordem com fatos básicos, como quem fez as declarações, o que disseram e a quem foram comunicadas, as partes divergem genuinamente sobre se as declarações poderiam razoavelmente ser interpretadas como ameaças. Essa divergência tem peso porque as ameaças do Réu contêm alguma linguagem que poderia ser vista como hipotética, abstrata ou condicional.

O papel do julgador de fatos será, portanto, crucial para determinar se essa linguagem hiperbólica, quando associada a uma linguagem mais direta como "[n]ós vamos matar vocês porra", "transmite uma possibilidade real de que a violência ocorra". Aqui, pelo menos alguns visualizadores das postagens do Réu no Gab acharam seu conteúdo alarmante, pois relataram as postagens em denúncias online ao FBI. Por essa razão, bem como pelas explicadas abaixo, o Tribunal discorda da alegação do Réu de que suas declarações são constitucionalmente protegidas por lei.

O Tribunal também não está convencido de que as declarações do Réu sejam protegidas por serem meras expressões hiperbólicas de frustração com o ambiente político atual. Naturalmente, é um princípio fundamental da Primeira Emenda que os cidadãos possam criticar seu governo. E algumas declarações que expressam hipérbole política, como um mero "comentário casual durante um comício político", podem não ser sérias e diretas o suficiente para justificar a classificação como uma verdadeira ameaça.

Também é verdade que outros casos apresentam verdadeiras ameaças que identificam uma vítima-alvo mais específica ou um local preciso do que as ameaças feitas aqui. Mesmo assim, para fins da questão da Primeira Emenda, o Tribunal conclui que as declarações feitas pelo Réu se enquadram na categoria de verdadeiras ameaças. O fato de uma declaração conter conteúdo político não significa que ela não possa constituir uma ameaça. Nem uma declaração precisa definir um alvo específico — ou ser direcionada a uma vítima pretendida — para ser interpretada como ameaçadora.

As verdadeiras ameaças não dependem de o orador nomear indivíduos ou simplesmente colocá-los onde esses indivíduos provavelmente estarão. A linguagem da Seção 875(c) não exige que a ameaça seja feita diretamente ao alvo pretendido. O Quinto Circuito explicou que a falta de particularidade de uma ameaça é relevante apenas na medida em que tende a negar a afirmação de que um ouvinte objetivamente razoável concluria que a violência ameaçada ocorrerá.

Aplicado a este caso, o Tribunal conclui que pessoas razoáveis poderiam interpretar as declarações do Réu como expressando seriamente a intenção de cometer violência contra pessoas judias e funcionários do governo. Sua falha em nomear qualquer vítima individual específica ou um local específico, como referir-se a uma sinagoga específica, não coloca as claras ameaças do Réu de ferir os outros no âmbito da proteção constitucional. Como lembrete, essas ameaças incluem: "Posso escolher qualquer sinagoga que eu quiser e fazer uma chacina nela", "[A]ssim que eu conseguir um grupo organizado de homens dispostos a agir sobre isso, nós vamos atrás de vocês, lixo zog", "[n]ós atacaríamos vocês de novo no funeral", "[os sionistas são] criminosos e eu vou matá-los", "Eu quero [que meus representantes estaduais] morram tanto... Estou procurando qual é a agenda deles, onde eles estão e quando, para que eu possa potencialmente matá-los", "Não é uma piada para mim. Nós vamos matar vocês porra" e "Vocês vão disponibilizar este acordo para mim ou eu vou começar a construir bombas".

O fato de o Réu ter transmitido suas ameaças a um público amplo também não altera a situação. A questão limiar é se as comunicações do Réu satisfazem a definição de verdadeiras ameaças — "declarações em que o orador pretende comunicar uma expressão séria de intenção de cometer um ato de violência ilegal contra um indivíduo específico ou grupo de indivíduos". O Réu poderá mais tarde persuadir um júri a decidir a seu favor com base na linguagem condicional presente nas comunicações ameaçadoras, mas ele não demonstrou nesta fase que "nenhum júri razoável poderia considerar a(s) suposta(s) declaração(ões) criminosa(s) como verdadeira(s) ameaça(s)".